domingo, 8 de dezembro de 2024

Fundamento ético e político dos direitos humanos

 Rita Ferreira   31/05/2023

 O problema da universalização dos direitos humanos já é colocado desde a existência dos mesmos. Na sua essência este problema é discutido por várias importantes organizações mundiais. Proponho-me defender a tese de que os direitos humanos não se conseguem universalizar.

 Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, língua, religião ou qualquer outra condição. Estes são constituídos por diversos direitos: civis e políticos (direitos à vida, à propriedade privada, à língua materna, à liberdade de pensamento, de expressão e de crença, à igualdade de todos perante a lei, à nacionalidade, à participação na vida política, à possibilidade de votar e ser votado, entre outros exemplos baseados no valor da liberdade); económicos, sociais e culturais (fundamentados no valor da igualdade de oportunidades, como os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, à segurança social, à habitação e à distribuição da riqueza); individuais e coletivos (direitos que têm por base o valor da fraternidade, como os direitos à paz, ao progresso, à autodeterminação dos povos, ambiental, do consumidor e à inclusão digital). O Artigo nº 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

 A relação entre os direitos humanos e o respeito por eles é posta em questão diariamente. A compatibilidade entre estes e muitas comunidades, culturas ou países é por vezes nula. Há países que, nas suas leis e no quotidiano dos seus habitantes, não respeitam os direitos humanos. Uma vez que esses países existem, a universalização destes nunca poderá acontecer, pois um bem universal é aquele que abrange todas as nações, sem exceções e independentemente dos ideais. Uma vez que todos os seres humanos nascem livres e iguais no que diz a respeito à dignidade e direitos, temos o dever de assegurar que somos devidamente julgados pelos mesmos princípios em qualquer parte do mundo independentemente da raça, comunidade, cor, etnia, nacionalidade, preferência sexual, … Por exemplo, perante uma sessão jurídica onde estão a ser discutidos dois homicídios, que decorreram na presença de circunstâncias bastante próximas entre si, a única diferença aparente é a origem étnica dos indivíduos acusados do crime. De acordo, com os princípios dos direitos humanos, ambos têm de ser arbitrados precisamente da mesma maneira. Postos em causa os cenários, nenhum dos indivíduos pode sair mais beneficiado do que outro, assim como nenhum pode sair mais prejudicado.
Inclusive, como é do nosso normal pensar, qualquer criança tem os mesmos direitos no que toca a uma educação oportuna e mínima e a uma devida alimentação, de modo a que seja possibilitado à criança um crescimento saudável e próspero. Exemplificativamente, a despeito do desenvolvimento de qualquer país ou qualquer comunidade nenhuma criança deve permanecer vítima do mesmo, acabando por não ser abrangida pelo seu direito merecido de ter a garantia de um sustento promissor ao seu desenvolvimento assim c0mo não ter direito ao devido ensino e instrução que uma criança requer. Uma das maiores objeções colocadas à conversão dos direitos humanos como um todo Universal é precisamente os líderes políticos dos países e os seus ideais defendidos. Uma vez, sendo os direitos humanos protetores da dignidade humana, nenhum representante de um x país ou x comunidade tem ou deve ter poder para a violação e desrespeito destes no seu território. Estes devem ser respeitados em qualquer circunstância, de modo a tentar obter uma conformidade mundial no que toca à decência humana. Uma possível resposta a este problema, seria a reportação imediata de algum porta-voz de algum país que tentasse ou chegasse mesmo a infringir o mínimo direito humano que fosse. Após esta reportação, o indivíduo em questão deve ser devidamente submetido ao processo de acusação e à procura de provas de modo a receber uma punição indicada dependente da violação decorrida.

 Creio que, com base nas razões com que sustentei a minha tese e nos exemplos com que as ilustrei, posso concluir que os direitos humanos e o seu fundamento, nunca serão respeitados num total. Com tudo, há quem, mais propriamente algo, diz/acredite (e bem), que os direitos humanos se conseguem universalizar. Note-se que apesar de também ambicionar a concretização deste feito, defendo que não é possível e, consequentemente, considero este argumento uma objeção à minha tese. António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas, afirmou, no 70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que “Os direitos humanos são universais e eternos”. Acredito que estes podem ser eternos, no entanto, todos sabemos, que eles não são universais, embora na teoria, a afirmação anterior esteja corretíssima. A universalidade aliada à eternidade dos direitos humanos (escrita na Declaração Universal dos Direitos Humanos) mostra que, quando estes foram criados, o objetivo principal era que fossem universais, meta que ainda hoje se mantém de pé. Mas será que o que está escrito corresponde à realidade ou não passa de um simples ideal? Na minha opinião, não passa de um ideal que se pretendia atingir, mas que, com todos os contratempos explicados anteriormente na minha tese, é completamente irreal. Deste modo, conclui-se que os direitos humanos não são universais e que estes nunca atingirão a universalidade.

 Concluindo, este ensaio baseou-se no problema “Será que os direitos humanos conseguem tornar-se universais?”, ao qual concluo que a resposta é, claramente, “Não”, pois existem leis de caráter divino que nunca poderão ser alteradas e muitos indivíduos que não respeitam os outros e que nem sequer pensam no que podem fazer para que os direitos humanos sejam minimamente respeitados.

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