O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é um imposto aplicável tanto ao rendimento de cidadãos residentes em Portugal como aos não residentes que obtêm rendimento no país.
A taxa de imposto a ser aplicada depende do rendimento auferido, considerando o escalão a que pertence e as deduções previstas por lei, como as despesas de saúde ou educação.
Antes de se entregar a declaração de IRS, as pessoas têm de se certificar que todas as informações relativamente à sua realidade atual estão corretamente comunicadas no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a entidade responsável pelas finanças e pelo processamento do IRS. Isto aplica-se especialmente à comunicação da sua morada fiscal, o endereço considerado como a sua residência oficial. Ter a morada fiscal atualizada é não só obrigatória por lei, como muito importante: para obter benefícios fiscais (por exemplo, a isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis) e evitar possíveis penalizações (isto são multas que podem chegar a 375 euros).
Residentes fiscais são aqueles que estão a pensar viver ou trabalhar em Portugal. Estes têm de permanecer mais de 183 dias, seguidos ou não, num período de 12 meses com início ou fim no ano em que pede a morada fiscal e ter uma habitação (própria ou arrendada), bem como de intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.
Por norma, a declaração é entregue online no Portal das Finanças (AT), entre abril e junho, mas, se precisar de ajuda, pode ir a um Espaço Cidadão, balcão das Finanças ou a uma Junta de Freguesia que dê apoio.
Eduardo Almeida
Parabéns pelo trabalho!
ResponderEliminarMuito bom artigo
ResponderEliminarGrande trabalho
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